Creio que não existe nada de mais belo, de mais profundo, de mais simpático, de mais viril e de mais perfeito do que o Cristo; e eu digo a mim mesmo, com um amor cioso, que não existe e não pode existir. Mais do que isto: se alguém me provar que o Cristo está fora da verdade e que esta não se acha n'Ele, prefiro ficar com o Cristo a ficar com a verdade. (Dostoievski)

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17 de abr. de 2009

o maranhão não é outro lugar

Sete ministros do TSE usurpam o lugar de milhões de eleitores

da Folha de São Paulo:
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou na noite de ontem, por unanimidade, a cassação do mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Porto (PPS), que devem sair imediatamente do cargo. Ele será substituído pela segunda colocada nas eleições de 2006, Roseana Sarney (PMDB).

Os ministros negaram quatro recursos contrários à decisão que cassou, no início de março, o mandato de Jackson Lago por abuso de poder político durante a campanha de 2006.

Os recursos analisados ontem questionavam fatos diferentes. Três deles afirmavam que o tema era de competência do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, onde não houve julgamento.

O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, explicou que a jurisprudência do TSE diz que, em caso de governador, vice-governador, deputado federal, senador e deputado estadual, tal competência é do tribunal superior. "Me causa espécie que esse novo argumento só seja lançado agora... Me parece que foi colocado intencionalmente de reserva", disse Britto.

Também argumentavam que não houve clareza entre os ministros, no julgamento do mérito, sobre os atos ilícitos praticados por Lago. Naquela ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski somente reconheceu a existência de compra de votos. Já o relator Eros Grau entendeu que também ocorreu abuso do poder político. Fernando Gonçalves, Ayres Britto e Felix Fischer votaram apenas pelo abuso de poder político.

Todos os cinco, no entanto, votaram pela cassação de Lago. Apenas os ministros 
Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro votaram pela absolvição, argumentando falta de provas.

Comento [comentário de Reinaldo Azevedo]
Na Paraíba, no Maranhão ou em qualquer lugar, dar posse a quem não foi eleito é um absurdo e uma fraude. E quem está sendo fraudada é a democracia, é a vontade do eleitor.


O eleito desrespeitou as regras? Ok, que se casse o mandato, embora eu acredite que o Tribunal Superior Eleitoral esteja abrindo a Caixa de Pandora. Tudo indica que os segundos colocados nunca mais vão se conformar com a derrota. Mas sigamos. Digamos que este seja um bom procedimento: o que não faz sentido é dar posse ao segundo colocado.

Não há nenhuma evidência factual ou liame lógico a indicar que, sem aquela fraude apontada, o segundo colocado teria sido eleito. Nenhum!!! Estamos diante de um caso típico de posse legal, referendada por um tribunal superior, mas essencialmente ilegítima. Sem contar que não deixa de ter certa graça supor que, no Maranhão, um Jackson Lago consegue ser mais, como direi?, “abusado” do que qualquer Sarney.


Os tribunais que sejam mais céleres no julgamento para que haja tempo de se proceder a uma nova eleição. Não havendo, que se busque a cadeia de comando em caso e vacância no cargo. O que não é possível é termos sete ministros do TSE decidindo em lugar dos eleitores. É ridículo.


Se vocês querem saber se esse procedimento é bom, basta submetê-lo a uma aceleração ou a uma elevação de temperatura para ver como se comporta a matéria. Teria o TSE topete de cassar um presidente da República e dar posse ao segundo colocado? Duvido! Seria apostar numa crise de grandes proporções.

É preciso rever esse procedimento com urgência. Ou, em breve, teremos de trocar o eleitor pelo Judiciário.

Ademais, há nisso tudo tudo uma outa falha lógica estúpida: um vencedor jamais recorreria ao tribunal contra um perdedor, certo? Mas isso não significa que aquele que perdeu não possa ter cometido crimes ainda maiores do que aquele que ganhou. Nessa hipótese, bastante plausível, o TSE pune um criminoso eleitoral entronizando outro. E aí, ministro Ayres Britto? Vossa Excelência tem uma boa resposta para essa questão? Acho que não.


É preciso mudar essa estrovenga já!


FONTE: Blog do Reinaldo Azevedo


***


Bom, é claro que Sarney pai no comendo do Legislativo e a Governo do MA entregue a sua filha deve ser só uma bela coincidência, não? Jackson Lago estava se saindo péssimo como Governador, assim como já tivemos presidentes nefastos (como Sarney, por exemplo). Mas o TSE cassou algum presidente? Poderia ter cassado Sarney, não? E os votos do povo, como ficam? Que lamentável, no Maranhão ficamos entre o sujo e o mal lavado, e o povo parece que não vale nada. 

***

TSE mantém cassação de Jackson Lago e manda Roseana assumir governo do Maranhão

MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou nesta quinta-feira a cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Carlos Porto (PPS). Com a decisão, a senadora Roseana Sarney (PMDB), segunda colocada na eleição de 2006, pode tomar posse no lugar de Lago. O governador ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Entenda o processo de cassação do governador Jackson Lago

Assim que soube da decisão, o governador se reuniu com secretários e deputados em seu gabinete no Palácio dos Leões, sede do governo do Maranhão, para discutir o assunto. Segundo sua assessoria, somente após essa reunião Lago vai se pronunciar.

Os ministros do TSE rejeitaram na noite de hoje os recursosapresentados pela defesa do governador contra a decisão da Corte que cassou em março o mandato de Lago e Porto por abuso de poder político nas eleições de 2006.

Os ministros também rejeitaram um recurso em que João Melo Bentivi, candidato do Prona ao cargo de governador do Maranhão nas eleições de 2006, reclamava tomar posse no lugar de Roseana. 

Bentivi questionava o fato de a legenda não ter sido incluída no processo como parte interessada na ação.

O relator dos recursos, ministro Eros Grau, afirmou que os recursos eram improcedentes. A defesa do governador alegava que o TSE seria incompetente para julgar o processo, de acordo com a Constituição Federal. No caso, sustentam que o tribunal deveria extinguir a ação sem o julgamento de mérito ou determinar a remessa do processo ao TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão.

"[O TSE] É sim competente para julgar o caso. As divergências não alteram a questão central dos pedidos. Não há contradição na proclamação dos resultados do primeiro julgamento, quando a maioria dos ministros se manifestou pela procedência do caso", afirmou Eros Grau.

Os advogados de Lago também destacaram que as denúncias pelas quais o pedetista foi condenado não seriam suficientes para influir no resultado da eleição.

Demora

Em 19 de dezembro de 2008, o processo começou a ser julgado pelo TSE, mas foi adiado e várias vezes retomado. Primeiro por um pedido de vista do ministro Félix Fischer. Depois, o ministro Joaquim Barbosa se julgou impedido de participar por motivos pessoais.

Em sessão no mês passado, o julgamento foi adiado porque o ministro Fernando Gonçalves passou mal e foi levado ao InCor (Instituto do Coração) de Brasília.

Antes dos adiamentos, o ministro Eros Grau, relator do processo, já havia adiantado seu voto pela cassação dos acusados.

O pedido de cassação foi feito pela coligação de Roseana, candidata derrotada por Lago nas eleições de 2006. A principal acusação é a de que José Reinaldo Tavares (PSB), governador do Maranhão à época da eleição, teria usado a máquina do Estado em favor de Lago.

Entre as supostas infrações cometidas por Lago, a denúncia menciona doações irregulares de cestas básicas e kit salva-vidas para moradores da baía de São Marcos, em São José de Ribamar, além de transferência de recursos públicos, de mais de R$ 700 mil, para uma associação de moradores de Grajaú.

Há também menção a uma suposta apreensão de R$ 17 mil pela Polícia Federal, em Imperatriz. O valor, segundo a coligação de Roseana, teria sido utilizado para a compra de votos. Distribuição de combustível 

e material de construção completam a lista das irregularidades eleitorais.

Outro lado

Em sua defesa, Lago afirmou que não existe, nos autos, prova concreta de que os convênios teriam sido usados com fins eleitoreiros. Tanto é assim, afirma a defesa, que "a força eleitoral de Jackson Lago se manifestou onde não houve convênio nenhum".

Os advogados do pedetista sustentam que os fatos apontados não foram amparados em provas pré-constituídas, mas somente em alegações.


FONTE: Folha online.


***


"Sarney comemorou a posse da filha ao afirmar que 'decisão da Justiça é para ser cumprida'. Na opinião do parlamentar, uma 'grande Justiça' foi feita com Roseana. O presidente do Senado não viajou ao Maranhão para acompanhar a posse da filha porque se recupera de uma torção no pé."


FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u552249.shtml


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